Marca Nominativa depositada no INPI em
14/09/1989 por UNILEVER N.V.,
processo nº 815082819.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815082819
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
14/09/1989
Data da concessão
10/12/1991
Vigência até
10/12/2001
Titular
UNILEVER N.V.
UF · País
— · NL
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815082819 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14/10/1997Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, DATADO E ASSINADO PELA CEDENTE *INT. ELZA M. POSSINHAS PIMENTELcódigo 620 · RPI 1402
10/12/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SOMOS MARCAS E PAT.código 400 · RPI 1097
25/06/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1073
26/02/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SOMOS - MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1056
06/11/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1040