Marca Mista depositada no INPI em
01/09/1989 por COOPERATIVA CENTRAL DE CAFEICULTORES AGROP. DE M G LTDA,
processo nº 815079397.
Registro em vigor até 30/12/2031.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10
Café.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210235588 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CAFEICULTORES E AGROP. DE MG LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi<br />código IPAS270 · RPI 2639
05/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110112312 (15/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA CENTRAL DE CAFEICULTORES AGROP. DE M G LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2274
02/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1843
31/12/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOÃO RICARDO & CIAcódigo 400 · RPI 1100
23/07/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT JOAO RICARDO & CIAcódigo 250 · RPI 1077
07/05/1991ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO 1. DO ART 115 DO CPI *INT JOÃO RICARDO & CIA.código 160 · RPI 1066
26/02/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOÃO RICARDO & CIA.código 350 · RPI 1056
18/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOAÃO RICARDO & CIAcódigo 300 · RPI 1033
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