Marca Mista depositada no INPI em
01/09/1989 por LUIZ JOSE MACHADO DE ANDRADE,
processo nº 815078757, nas classes 41.
Registro em vigor até 06/03/2031.
Número do processo
815078757
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01/09/1989
Data da concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2031
Titular
LUIZ JOSE MACHADO DE ANDRADE
UF · País
RJ · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE " SISTEMA " E " APRENDIZAGEM ACELERATIVA "
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815078757 —
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210073545 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ JOSÉ MACHADO DE ANDRADE<br />código IPAS270 · RPI 2620
22/11/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2133
06/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1574
07/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1557
07/11/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1554, DE 17/10/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1557
17/10/2000INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811831167código 100 · RPI 1554
05/05/1992SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DOS REG(S) SUB JUDICE 811831140 E 811831167 * INT. O PRÓPRIOcódigo 240 · RPI 1118
29/01/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON: ABRIL S/A CULTURA (BR/SP) *INT WALTEMYR SANTORO DOS SANTOScódigo 205 · RPI 1052
18/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "APRENDIZAGEM ACELERATIVA" * INT. WALTEMYR SANTORO DOS SANTOScódigo 300 · RPI 1033