Marca Mista depositada no INPI em
01/09/1989 por SILVER-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
processo nº 815078331.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 80
Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815078331 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2328
07/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120099859 (28/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Cessionário: </b>SILVER-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2322
01/09/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CARDINALI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.código 565 · RPI 2017
30/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1847
24/05/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SUL AMERICA M. E PATENTES S/C LTDA.código 400 · RPI 1225
16/11/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1198
21/05/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ITAUTEC COMPONENTES S/AITAUCOM - GRUPO ITAUTEC (BR/SP) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1068
29/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1052
18/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1033