Marca Nominativa depositada no INPI em
09/08/1989 por UNIAO BRASILEIRA DE VITIVINICULTURA - UVIBRA,
processo nº 815076665, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815076665 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850190232024 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>MASEMBA, LDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação deve ser protocolada para o processo 840790406.<br />código IPAS567 · RPI 2571
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
23/10/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180042455 (18/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASEMBA, LDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2494
14/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110161920 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNIAO BRASILEIRA DE VITIVINICULTURA - UVIBRA<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2284
27/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1825
12/11/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1093
21/05/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1068
29/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1052
11/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1032