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ACORDE ESCOLA DE MÚSICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/1989 por ACORDE ESCOLA DE MUSICA LTDA ME, processo nº 815076592. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815076592
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/1989
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2002
TitularACORDE ESCOLA DE MUSICA LTDA ME
CNPJ do titular22.744.056/0001-93
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815076592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA DE MUSICA" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1118
  3. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1096
  4. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA DE MÚSICA" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1073
  5. 29/01/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SOCIEDADE AGRO PECUARIA E IMOBILIARIA ACORDE LTDA (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO código 205 · RPI 1052
  6. 11/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA DE MÚSICA" * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1032

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815076592 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.