Marca Mista depositada no INPI em
31/08/1989 por CONFECÇÕES ESELMO LTDA.,
processo nº 815075774.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 14 · subclasse 30
Jóias e suas imitações.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1891
09/03/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSAR DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA * INT. ADOVALDO JOSEDE CASTRO FONSECAcódigo 795 · RPI 1162
09/03/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECAcódigo 400 · RPI 1162
07/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECAcódigo 400 · RPI 1114
07/04/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1107 , DE 18/02/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECAcódigo 295 · RPI 1114
15/10/1991Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECAcódigo 025 · RPI 1089
14/05/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECAcódigo 250 · RPI 1067
29/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECAcódigo 350 · RPI 1052
18/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECAcódigo 300 · RPI 1033