Marca Nominativa depositada no INPI em
18/08/1989 por ZOOMP S/A.,
processo nº 815054904.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 10, 20
Jogos, brinquedos e passatempos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815054904 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110386096 (03/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ZOOMP S/A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2251
04/03/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTEScódigo 700 · RPI 1370
01/10/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1348
09/04/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA (SP). (PET.) (RJ) 034362 DE 10/10/96 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1323
12/11/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1093
21/05/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1068
29/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1052
11/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1032