Marca Mista depositada no INPI em
07/07/1989 por MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.,
processo nº 815053207.
Registro em vigor até 19/11/2031.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210040508 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2618
21/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110017347 (31/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2298
14/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110162001 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MINAS MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2284
21/11/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2185
31/01/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COMAPPS ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDAcódigo 565 · RPI 2143
27/09/2011CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. MÁRIO FIGUEIREDO BARBOSA NETO TAMBÉM TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CEDENTE (COMAPPS - ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA), TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DOCUMENTO DE CESSÃO E O CONTIDO NA PROCURAÇÃO, NOMEANDO APENAS O SR. JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRO COM PODERES PARA AGIR SEMPRE EM CONJUNTO COM UM SÓCIO DA PRÓPRIA CEDENTE.INT. FRÓES, LUNA & ADVOGADOScódigo 698 · RPI 2125
14/06/2011Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.AÇÃO JUDICIAL EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, PROLATADA PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O. 2004.51.01.513304-0, INPI-001491/05.código 570 · RPI 2110
21/06/2005Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2004.51.01.513304-0, INPI-001491/05.código 569 · RPI 1798
10/12/2002RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADEcódigo 589 · RPI 1666
18/06/2002INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET(RJ) 010675, DE 14/03/2002, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSEcódigo 730 · RPI 1641
30/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. APPS ADM. PLANEJ. E PARTICIPACOES EM SHOPPING LTDA (BR/BA)código 565 · RPI 1400
06/09/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. OAS EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/BA) *INT. BRASNORTE M. E PATENTEScódigo 565 · RPI 1240
19/11/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1094
18/06/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1072
13/02/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1054
11/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1032