Marca Mista depositada no INPI em
04/09/1989 por ORLANDO JOSE MORENO ME,
processo nº 815048122.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815048122 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CLÓVIS VASSIMON JR.código 150 · RPI 1110
10/03/1992NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET (SP) 037900, DE 03/12/91 , ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. CLÓVIS VASSIMON JR.código 180 · RPI 1110
24/09/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLOVIS VASSIMON JR.código 250 · RPI 1086
23/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT CLÓVIS VASSIMON JRcódigo 350 · RPI 1064
13/11/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. CLÓVIS VASSIMON JR.código 300 · RPI 1041