Marca Nominativa depositada no INPI em
31/08/1989 por DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.,
processo nº 815046901, nas classes 03.
Registro em vigor até 10/12/2031.
ÁGUA SANITÁRIA ( ÁGUA DE JAVEL ); ALVEJANTES ( PRODUTOS-LAVANDERIA ); AMACIANTES DE TECIDOS; AMACIAR ( PRODUTOS PARA GOMA ); BRILHO ( PRODUTOS PARA DAR ) Á ROUPA DA LAVAGEM; CORANTES PARA LAVANDERIA; DESINFETANTE ( SABÃO ); DETERGENTE ( AMÔNIA USADA COMO ); DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE OPERAÇÃO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MEDICINAL; ENXAGUAR A ROUPA ( PRODUTOS PARA-LAVANDERIA ); LAVANDERIA ( CERA PARA ); LAVANDERIA ( CORANTES PARA ); LAVANDERIA ( PRODUTOS PARA ); PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA; PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA ( LAVANDERIA ); PRODUTOS PARA LIMPEZA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIVAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPA ( USO DOMÉSTICO ); ROUPA ( PRODUTOS PARA PERFUMARIA ); SACHES PARA PERFUMAR A ROUPA; TECIDOS ( AMACIANTES DE LAVANDERIA ); TIRAS-MANCHAS; SABÃO DESINFETANTE; SABÕES; SABÕES EM PÓ; SABÃO DE AVIVAMENTO DE CORES ( TÊXTIL ); TECIDOS ( AMACIANTE DE LAVANDERIA ); ÁGUAS DE CHEIRO; DETERGENTES ALCALINOS.;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210236109 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2639
15/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110001715 (04/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2232
24/05/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2107
29/07/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. UNILEVER N.V.código 565 · RPI 1960
31/01/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHOREScódigo 690 · RPI 1830
20/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1824
14/10/1997Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, DATADO E ASSINADO PELA CEDENTE *INT. ELZA M. POSSINHAS PIMENTELcódigo 620 · RPI 1402
10/12/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1097
25/06/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1073
26/02/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1056
06/11/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1040