Marca Nominativa depositada no INPI em
04/09/1989 por CASMAR EDITORA LTDA,
processo nº 815043791.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815043791 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1840
24/05/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃOcódigo 900 · RPI 1794
18/05/2004Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. EDITORA DE GUIAS LTB S/A (BR/RJ) PET(RJ) 011148, DE 29/03/2004código 552 · RPI 1741
01/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1445
14/04/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. CELSO DE CARVALHO MELLO.código 276 · RPI 1425
29/10/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REL. EDITORA DE GUIAS LTB S/A (RJ) * INT CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 210 · RPI 1352
09/04/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 350 · RPI 1323
29/11/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON EDITORA DE GUIAS LTB S/A (BR/RJ) INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 205 · RPI 1252
26/04/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CELSO DE CARVALHOcódigo 300 · RPI 1221
26/10/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. CELSO DE CARVASLHO MELLOcódigo 261 · RPI 1195
05/03/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 210 · RPI 1057
30/10/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 100 · RPI 1039