Marca Mista depositada no INPI em
04/09/1989 por PEGASUS MANUTENCAO INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA,
processo nº 815040830.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 41
Serviços de arquitetura e engenharia.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815040830 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
26/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MANUTENÇÃO INDUSTRIAL" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1221
19/10/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MANUTENÇÃO INDUSTRIAL" INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1194
24/09/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO * INT. MOBIL OIL CORPORATION(US) * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1086
23/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MANURTENÇ2AO INDUSTRIAL" * INT UNIÃO FED MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1064
13/11/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO :MANUTENÇÃO INDUSTRIAL" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1041