Marca Mista depositada no INPI em
01/09/1989 por MARCELO MASSO QUELHO FILHO-FRANCHISING,
processo nº 815038828, nas classes 41.
Registro em vigor até 17/12/2031.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220207925 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIO JOSE FERREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2688
23/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110204508 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARCELO MASSO QUELHO FILHO-FRANCHISING<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2294
20/09/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1811
31/08/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA A CLASSE ORIGINALMENTE CONCEDIDA, UMA VEZ QUE TREINAMENTO ENQUADRAVA-SE NA CLASSE NACIONAL 40.25código 690 · RPI 1756
06/06/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CDI CENTRO DE DESENVOLVIMENTO A INFORMATICA S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1535
07/07/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1437
17/12/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1098
09/07/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1075
12/03/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1058
02/10/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1035