Marca Nominativa depositada no INPI em
25/08/1989 por PLUSINVEST ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANCA S/C LTDA,
processo nº 815028393.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 20
Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 83 DO CPI *INT. ALFA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAcódigo 150 · RPI 1095
02/07/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ALFA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAcódigo 250 · RPI 1074
05/03/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. ALFA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDAcódigo 350 · RPI 1057
25/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. ALFA COMERCIO E REPRESLTDA.código 300 · RPI 1034
Mesma marca em outras classes
PLUSINVEST35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito