Marca Nominativa depositada no INPI em
24/08/1989 por CAMPOS PRODUCOES LTDA,
processo nº 815026854.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815026854 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1714
30/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTOcódigo 400 · RPI 1126
10/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPLLINIcódigo 250 · RPI 1110
05/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.RETIFICAÇÃO NA RPI 1068 DE 21/5/91 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. JOSÉ ANTONIO DE J. CAPPELLINIcódigo 350 · RPI 1092
21/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINIcódigo 350 · RPI 1068
29/01/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO NA RPI 1032 DE 11/09/90 , TENDO EM VISTA INCORREÇAO NA PUBLICAÇÃODA MARCA *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 300 · RPI 1052
11/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 300 · RPI 1032