Marca Figurativa depositada no INPI em
23/08/1989 por COMPANHIA TEXTIL SAO MARTINHO,
processo nº 815025149, nas classes 23.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ALGODÃO (FIOS DE -); ALGODÃO FIADO; BORDADO (FIOS PARA -); BORRACHA (FIOS DE -) PARA USO TÊXTIL, CÂNHAMO (FIOS DE -); CERZIDURA (FIOS DE -); CÔCO (FIOS DE FIBRA DE -); COSTURA (FIOS PARA -) [LINHAS]; ELÁSTICOS (FIOS -) PARA USO TÊXTIL; ESTAMBRE [LÃ FIADA]; FIADOS; FIBRA (FIOS DE -) DE VIDRO PAA USO TÊXTIL; FIOS; FIOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL; FIOS DE LÃ; JUTA ( FIOS DE -); LÃ (FIADA -); LÃ FIADA; LINHO (FIOS DE -); MATÉRIAS PLÁSTICAS (FIOS DE -) PARA USO TÊXTIL; PASSAMANARIA [FIO]; RAIOM (FIOS DE -); SEDA (FIOS DE -); SEDA FIADA.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815025149 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2180
27/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1825
15/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO DE CASTROcódigo 400 · RPI 1089
14/05/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO DE CASTROcódigo 250 · RPI 1067
15/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PAULO DE CASTROcódigo 350 · RPI 1050
18/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO DE CASTROcódigo 300 · RPI 1033