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HELOISA CROCCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/1989 por HELOISA CROCCO STUDIO E DESIGN LTDA, processo nº 815024347. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815024347
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1989
Data da concessão28/04/1992
Vigência até28/04/2002
TitularHELOISA CROCCO STUDIO E DESIGN LTDA
CNPJ do titular94.300.761/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815024347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1714
  2. 18/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HELOISA CROCCO ME código 565 · RPI 1541
  3. 28/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1117
  4. 14/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA código 250 · RPI 1102
  5. 06/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1079
  6. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1059
  7. 19/03/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO CONTIDO NA RPI 1051 DE 22/01/91 , TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVO *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 295 · RPI 1059
  8. 22/01/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 150 · RPI 1051
  9. 11/09/1990 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 040 · RPI 1032

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