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HELOISA CROCCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/1989 por HELOISA CROCCO STUDIO E DESIGN LTDA, processo nº 815024339, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815024339
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1989
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2011
TitularHELOISA CROCCO STUDIO E DESIGN LTDA
CNPJ do titular94.300.761/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, TAIS COMO: MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, TRABALHOS DE MARCENARIA, MESAS, PEÇAS DE MOBILIÁRIO, MOLDURAS PARA QUADROS, MURAIS DECORATIVOS, OBJETOS DE ARTE DE MADEIRA, PORTA-REVISTAS, PORTA-CHAPÉUS, PRATELEIRAS, BANCOS, BANCADAS, APARADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815024339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 27/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1825
  3. 18/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HELOISA CROCCO ME código 565 · RPI 1541
  4. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1089
  5. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1066
  6. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1051
  7. 25/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 1034

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