Marca Nominativa depositada no INPI em
21/08/1989 por TRANSPORTH TRANSPORTADORA P. ORTH LTDA,
processo nº 815023847, nas classes 39.
Registro em vigor até 12/11/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815023847 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210396333 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGPMIX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2656
02/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110183884 (08/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TRANSPORTH TRANSPORTADORA P. ORTH LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2291
21/12/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1772
12/11/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1093
28/05/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1069
05/02/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1053
11/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1032