Marca Mista depositada no INPI em
17/08/1989 por KRAFT FOODS BRASIL LTDA.,
processo nº 815020295, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; BOMBONS; BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA; CACAU; PRODUTOS DE CACAU (DOCES); CARAMELOS [BOMBONS, BALAS]; CHOCOLATE; CONFEITOS; CREMES GELADOS; DOCES [CONFEITOS]; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS; PASTILHAS [CONFEITOS]; PÓS PARA PREPARAR SORVETES; SORVETES; SORVETES [GELADOS COSMETÍVEIS]; PÓS PARA PREPARO DE GELATINA; GELATINA (CONFEITOS); BALAS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815020295 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2180
19/12/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A.código 565 · RPI 1876
20/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1824
23/09/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1707
31/01/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) *INT SONIA F. L. SALGADOcódigo 565 · RPI 1261
29/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1091
16/07/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O MASSARO MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1076
19/02/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MASSARO MARCAS E PATS.código 350 · RPI 1055
16/10/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MASSARO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1037