Marca Nominativa depositada no INPI em
09/08/1989 por HUBBELL DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.,
processo nº 815014414, nas classes 09.
Registro em vigor até 17/09/2031.
CONDUTORES DE RAIOS [PÁRA-RAIOS] CONDUTORES ELÉTRICOS FUSÍVEIS, FUSÍVEL [FIOS DE LIGAS METÁLICAS], INTEGRADOS (CIRCUITOS -), LINHAS ELÉTRICAS (CONEXÕES PARA -), PÁRA-RAIOS, PROTEÇÃO CONTRA RAIOS-X (DISPOSITIVOS DE -), EXCETO PARA USO MÉDICO.;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200361019 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HUBBELL DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2603
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200349070 (14/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HUBBELL DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Sergio Salvador Fumo e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2601
03/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200344189 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>HUBBELL DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Nome do titular.<br />código IPAS270 · RPI 2600
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170312537 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Cessionário: </b>HUBBEL DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2482
26/11/2013Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO TEMPESTIVA.EM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2235, DE 05/11/2013, TENDO EM VISTA NÃO CONSTAR O MOTIVO DA ANULAÇÃO.código IPAS402 · RPI 2238
05/11/2013Anulação de despacho (em processo)código IPAS402 · RPI 2235
05/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100176000 (03/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FABRICA DE PEÇAS ELÉTRICAS DELMAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2235
21/12/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1772
11/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1714
17/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. APIA S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1085
16/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. APIA S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1063
26/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. APIA S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1047
28/08/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. APIA S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1030