Marca Nominativa depositada no INPI em
02/08/1989 por FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA,
processo nº 815003382.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
null
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210358622 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca.<br />código IPAS699 · RPI 2647
19/04/1994MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.*INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 816 · RPI 1220
26/10/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.*ART. 2. ALINEA D DO CPI E 6 BIS DA CUP *INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 800 · RPI 1195
10/11/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. ANSELL INCORPORATED (US) * INT. SIDNEY JOSÉ MANOcódigo 510 · RPI 1145
08/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 400 · RPI 1088
23/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 250 · RPI 1064
26/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 350 · RPI 1047
28/08/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 300 · RPI 1030
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