Marca Nominativa depositada no INPI em
31/07/1989 por CHANDAL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMP E EXP DE COSMÉTICOS LTDA.,
processo nº 815000154.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/02/1997REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG(S) 720033640, 720188202 E 810055252 * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 800 · RPI 1366
16/02/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. FABRICA DE TINTAS AMY LTDA(BR/SP) *INT. SAO PAULO MARC/PAT.código 510 · RPI 1211
20/07/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1181
23/03/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1164
17/11/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS. LTDAcódigo 350 · RPI 1146
30/06/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1126
24/12/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 261 · RPI 1099
08/01/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 210 · RPI 1049
28/08/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 800371437, 811693600, 810055252, 720033640 E 720188202 * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 100 · RPI 1030