Marca Nominativa depositada no INPI em
10/08/1989 por BIOLOGISCHE HEILMITTEL HEEL GMBH,
processo nº 814998275, nas classes 05.
Registro em vigor até 17/09/2031.
PREPARADOS E SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS; ALIMENTOS PARA CRIANÇAS E INVÁLIDOS, EMPLASTROS E MATERIAIS PARA BANDAGEM.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210193013 (10/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOLOGISCHE HEILMITTEL HEEL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2636
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110084794 (30/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BIOLOGISCHE HEILMITTEL HEEL GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
20/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1824
06/05/1997ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANIEL & CIAcódigo 560 · RPI 1379
17/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1085
09/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1062
18/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1046
28/08/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1030