DIAGNOSTICO PREVID.EMPRES.MAIS UM SERV. CAPEMI PECULIO
Registro Extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
31/07/1989 por CAPEMI CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEP BENEFICENTE,
processo nº 814992617.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 50
Serviços de previdência privada.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814992617 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
20/04/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. CARLOS ALBERTO DA SILVAcódigo 400 · RPI 1168
17/11/1992Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT. JOSÉ COSME DOS SANTOS GOMEScódigo 025 · RPI 1146
23/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSÉ COSME DOS SANTOS GOMEScódigo 250 · RPI 1125
03/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. JOSÉ COSME DOS SANTOS GOMEScódigo 350 · RPI 1109
22/10/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1065 , DE 30/04/91 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA EXPRESSÃO DE PROPAGANDA E NA CLASSE DE SERVIÇOS *INT. JOSÉ COSME DOS SANTOS GOMEScódigo 300 · RPI 1090
30/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. JOSÉ COSME DOS S. GOMEScódigo 300 · RPI 1065
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