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CURSO DE IDIOMAS GLOBO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1989 por EDITORA GLOBO S.A., processo nº 814992021. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814992021
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão21/11/1995
Vigência até21/11/2015
TitularEDITORA GLOBO S.A.
CNPJ do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814992021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2379
  2. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  3. 05/08/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA código 565 · RPI 1700
  4. 03/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1665
  5. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- EDITORA RIO GRÁGICA LTDA (BR/RJ), 2- ROMA PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP)3- GLOBO PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ). código 565 · RPI 1488
  6. 30/06/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME/CGC DA CEDENTE, EXISTENTE NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERÊNCIA, PROMOVENDO SE FOR O CASO AS DEVIDAS ALTERAÇÕES *INT. PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO. código 690 · RPI 1436
  7. 21/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 400 · RPI 1303
  8. 16/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR PEDRA código 250 · RPI 1276
  9. 08/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR PEDRA código 350 · RPI 1249
  10. 12/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 300 · RPI 1219
  11. 13/10/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 261 · RPI 1193
  12. 14/05/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA. código 210 · RPI 1067
  13. 08/01/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 810522861) *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 100 · RPI 1049

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