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CURSO DE IDIOMAS GLOBO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/1988 por EDITORA GLOBO S.A., processo nº 814390129, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814390129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1988
Data da concessão08/05/1990
Vigência até08/05/2020
TitularEDITORA GLOBO S.A.
CNPJ do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814390129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 07/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2144
  3. 12/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA GLOBO S/A. código 565 · RPI 1662
  4. 29/02/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1521
  5. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1) EDITORA RIO GRÁFICA LTDA (BR/RJ) 2) ROMA PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) 3) GLOBO PARTICIPACOES LTDA código 565 · RPI 1486
  6. 30/06/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME/CGC DA CEDENTE, EXISTENTE NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERÊNCIA, PROMOVENDO SE FOR O CASO AS DEVIDAS ALTERAÇÕES *INT. PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO. código 690 · RPI 1436
  7. 08/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IRIS PROENÇA MARTINS código 400 · RPI 1017
  8. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOLD STAR MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 1010
  9. 28/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IRIS PROENÇA MARTINS código 250 · RPI 997
  10. 18/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT IRIS PROENÇA MARTINS código 350 · RPI 978
  11. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. IRIS PROENÇA MARTINS código 300 · RPI 954

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