Marca Nominativa depositada no INPI em
28/07/1989 por PILAR AGENCIA DE TURISMO LIMITADA,
processo nº 814984380.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: Sem direito ao uso excluvivo da palavra " TOUR ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814984380 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2679
11/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110058147 (15/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PILAR AGENCIA DE TURISMO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>CGM ASSESSORIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2253
03/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1826
01/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TOUR" * INT. J MALTA NUNEScódigo 400 · RPI 1087
23/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDAcódigo 250 · RPI 1064
26/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TOUR" *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDAcódigo 350 · RPI 1047
07/08/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE TOUR INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDAcódigo 300 · RPI 1027