Marca Nominativa depositada no INPI em
12/07/1989 por LIVRARIA E DISTRIBUIDORA CURITIBA LTDA,
processo nº 814972845, nas classes 39.
Registro em vigor até 27/08/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814972845 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210278246 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIVRARIAS CURITIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2644
17/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110137108 (25/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LIVRARIA E DISTRIBUIDORA CURITIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2267
21/11/2006INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 DA LPI C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI. LIVRARIAS CURITIBA LTDA. PET (PR) 005311, DE 11/09/2001. INT.: BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 710 · RPI 1872
20/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1824
27/08/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1082
09/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1062
11/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1045
26/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1024
Mesma marca em outras classes
LIVRO EM CASA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento