Marca Nominativa depositada no INPI em
05/07/1989 por AUTOMAX PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA,
processo nº 814971164.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 04 · subclasse 10, 20
Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/1998Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ARTIGO 142 INCISO III DA LPI.código 700 · RPI 1441
11/11/1997DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.NÃO COMPROVADA O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDOI DO ART 143 DA IPI * INT DE SOUZA GUEDEVILLE E CIAcódigo 900 · RPI 1406
14/01/1997Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. AUTOMAX COMERCIAL S/A (BR/MG) PET (MG) 003028 DE 30/09/96 * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/Ccódigo 550 · RPI 1363
06/10/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 400 · RPI 1140
02/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DE SOUZA GUEUDEVILLEcódigo 250 · RPI 1122
14/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DE SOUZA , GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1067
15/01/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. AUTOMAX COMERCIAL S/A (BR/MG) * INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 205 · RPI 1050
26/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DE SOUZAcódigo 300 · RPI 1024
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automaX35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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