Marca Nominativa depositada no INPI em
11/07/1989 por MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA,
processo nº 814950078.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814950078 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI. *INT. O PRÓPRIO.código 700 · RPI 1821
29/11/2005PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (SP) 024647, DE 29/06/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 735 · RPI 1821
14/07/1998PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO Nø 780370465 SUB. JUD. *INT. C.P.P.Icódigo 822 · RPI 1438
16/08/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ POPI IND E COM DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) * INT. C P P I CENTRO DE PROC DA PROP INDLcódigo 510 · RPI 1237
29/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CPPI CENTRO DE PROC DE P. INDUSTRIALcódigo 400 · RPI 1217
13/10/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1193
30/04/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO - REC. POPI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAÇADOS LTDA (BR/SP) *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 210 · RPI 1065
26/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1047
07/08/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1027
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