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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220258961 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S L COMINATTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2693
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220296560 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>S L COMINATTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2691
11/08/2020Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850200220595 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>S L COMINATTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BOLOS, CHÁ, CAFÉ. Produtos/serviços não renunciados: DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, CONFEITOS.<br />código IPAS349 · RPI 2588
17/03/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200040783 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>S L COMINATTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2567
14/01/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190385825 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>S L COMINATTO<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Ceccon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.<br />código IPAS699 · RPI 2558
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190406783 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>S L COMINATTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2556
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190338007 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA TORREFAÇÃO PENEDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAKAYAMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2547
16/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130069354 (09/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>S C S VILLAS BOAS-ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA REGINA CECCON<br />código IPAS270 · RPI 2354
27/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1825
20/04/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REAL COM. E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 400 · RPI 1168
02/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PORTO SEGURO MARCAS E PATS. S/Ccódigo 250 · RPI 1061
27/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PORTO SEGURO MARCAScódigo 350 · RPI 1043
26/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1024