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FLORICULTURA PARAISO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1989 por FLORICULTURA PARAISO LTDA, processo nº 814940749, nas classes 42. Registro em vigor até 17/09/2031.

Número do processo814940749
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/1989
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2031
TitularFLORICULTURA PARAISO LTDA
CNPJ do titular77.704.013/0001-76
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORICULTURA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DECORAÇÕES EM IGREJAS, SALÕES, CORBEILLES, BOUQUETS DE NOIVAS E COROAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814940749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210207382 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORICULTURA PARAISO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110028425 (21/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FLORICULTURA PARAISO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 05/04/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1787
  4. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA FLORICULTURA * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1085
  5. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1062
  6. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORICULTURA" *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1043
  7. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORICULTURA" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1024

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 814940749 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.