Marca Mista depositada no INPI em
04/07/1989 por IBRAMET INDUSTRIA BRASILEIRA DE METALURGIA LTDA,
processo nº 814939767.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "HOTEL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 50
Serviços de hotelaria.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814939767 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800130102389 (22/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>IBRAMET INDUSTRIA BRASILEIRA DE METALURGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2292, de 09/12/2014.<br />código IPAS699 · RPI 2349
09/12/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2292
06/05/2008ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAcódigo 725 · RPI 1948
11/04/2006Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, REFERENTE à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO.código 695 · RPI 1840
03/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLSUIVO DE "HOTEL" *INT. REMAT MARCAS E PAT.código 400 · RPI 1109
29/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1091
21/05/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEL", RETIFICAÇÃO DA RPI 1045 DE 11/12/90 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. REMAT - MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1068
11/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEL" INT. REMAT - MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1045
31/07/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEL" INT. REMAT - MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1026