Marca Mista depositada no INPI em
04/07/1989 por PRO - INFANCIA CLINICA PEDIATRICA INTEGRADA LTDA,
processo nº 814939350.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 40
Serviços médicos e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814939350 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1714
06/10/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. * INT. SR. ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.código 400 · RPI 1140
02/06/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROP. IND. LTDAcódigo 275 · RPI 1122
30/04/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC CLINICA PRÓ INFÂNCIA LTDA 9SP) *INT SR-ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA (DF)código 210 · RPI 1065
18/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SR. ASSESSORIAE CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 350 · RPI 1046
07/08/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. SR. ASSESSORIAE CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 300 · RPI 1027