Marca Nominativa depositada no INPI em
30/06/1989 por ADMINISTRADORA PROGRESSO DE SERVICOS LTDA,
processo nº 814937624.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 54
Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.*INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 145 · RPI 1069
02/01/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 770290876) *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 100 · RPI 1048
28/08/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 300 · RPI 1030