Marca Nominativa depositada no INPI em
30/06/1989 por G.B.MERG & CIA LTDA,
processo nº 814936814.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814936814 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. D'MARK ASS. EMPRESARIAL LTDAcódigo 150 · RPI 1143
27/10/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1085 , DE 17/09/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. D'MARK ASS. EMPRESARIALcódigo 795 · RPI 1143
17/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. D' MARK ASS. EMPRESARIAL LTDAcódigo 400 · RPI 1085
02/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. D'MARK ASS. EMPRESARIAL LTDAcódigo 250 · RPI 1061
04/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. D'MARK ASS. EMPRESARIAL LTDAcódigo 350 · RPI 1044
19/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. D'MARKcódigo 300 · RPI 1023