Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/1989 por LIFTO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.,
processo nº 814936091.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 20, 30
Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814936091 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1714
15/10/1991ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DA RPI 1081 DE 20/08/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANNcódigo 295 · RPI 1089
15/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN S B & I MOREIRAcódigo 400 · RPI 1089
20/08/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG PRIMEIDO DO ART 83 DO CPI * INT. DANNEMANN SIEMSENcódigo 150 · RPI 1081
09/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1062
11/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1045
31/07/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1026