Marca Nominativa depositada no INPI em
13/07/1989 por SIGMA QUATRO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 814931960.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10, 30, 40
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814931960 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/1998Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.código 700 · RPI 1422
04/03/1997DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANIEL & CIA.código 900 · RPI 1370
13/08/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. SIGMA TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 006077, DE 28/02/96 * INT DANIEL & CIAcódigo 550 · RPI 1341
23/03/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DE LUXE DESTINATIONS REPRESENTAÇOESLTDA (BR/RJ) * INT. DANIEL & CIAcódigo 565 · RPI 1164
27/08/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDAcódigo 400 · RPI 1082
09/04/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1062
11/12/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1045
24/07/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1025