Marca Mista depositada no INPI em
04/07/1989 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA,
processo nº 814925227.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1714
28/02/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DOS TROPICOS LTDA (BR/SP)código 565 · RPI 1573
13/07/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 620 · RPI 1488
10/06/1997MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.código 888 · RPI 1384
04/10/1994RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) * INT. SIGNO MARCAS E PATENTEScódigo 515 · RPI 1244
29/03/1994REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.*INT. SIGNO MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 805 · RPI 1217
15/06/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. COMPANHIA ANTARTCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXO (BR/SP) *INT SIGNO MARCAScódigo 510 · RPI 1176
27/08/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "XAROPE DE GUARANA NATURAL" * INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1082
26/03/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOAO RICARDO & CIAcódigo 250 · RPI 1060
27/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO XAROPE DE GUARANA NATURAL * INT JOAO RICARDO & CIAcódigo 350 · RPI 1043
26/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SABOR DOS TRÓPICOS" E "XAROPE DE GUARANÁ NATURAL" *INT. JOÃORICARDO & CIAcódigo 300 · RPI 1024
Outras marcas de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA
FRATIN33 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
FRATINI33 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)