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MAIORCA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1989 por MAIORCA COMÉRCIO LTDA., processo nº 814921710. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814921710
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1989
Data da concessão
Vigência até
TitularMAIORCA COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular28.027.902/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 40

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814921710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20931002256 (25/01/1993) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>MAIORCA COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Costa Figueiredo<br /> código IPAS235 · RPI 2640
  2. 23/07/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 20931002256 (25/01/1993) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>MAIORCA COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Costa Figueiredo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso contra o indeferimento até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária em trâmite perante a 15ª VF/RJ sob o nº 00232459119884025101 (Processo INPI 2129/88).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301190001072 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811059669 (MAJORICA) / Petição 301190001072 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811059669 (MAJORICA) código IPAS499 · RPI 2533
  3. 21/10/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800110079032 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>MAIORCA COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação da decisão de deferimento em fase de recurso publicada na RPI 2112 de 28/06/2011.<br /> código IPAS416 · RPI 2285
  4. 26/07/2011 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO DECISÓRIO QUE ORIGINOU A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2098, DE 22/03/2011, SOBRESTADO O EXAME DOS AUTOS ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROC. INPI 2129/88. código 286 · RPI 2116
  5. 28/06/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA RPI 2098, DE 22/03/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 2112
  6. 22/03/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2098
  7. 20/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1850
  8. 27/12/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG. N. 811057666. *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 286 · RPI 1256
  9. 04/05/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. PAULO ROBERTO COSTAFIGUEIREDO código 210 · RPI 1170
  10. 24/11/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 6 BIS DA CUP * INT. PAULO ROBERTOFIGUEIREDO código 100 · RPI 1147
  11. 15/01/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MAJORICA S.A. (ES) * INT. PAULO ROBERTO FIGUEIREDO código 205 · RPI 1050
  12. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO ROBERTO FIGUEIREDO código 300 · RPI 1023

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Classificação figurativa (Viena)