Marca Nominativa depositada no INPI em
27/06/1989 por SLAVIERO HOTEIS E TURISMO LTDA,
processo nº 814917615, nas classes 42.
Registro em vigor até 18/06/2031.
ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (ALUGUEL DE -), ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (RESERVAS DE-), ALOJAMENTO [PENSÕES], HOTÉIS, HOTEL (RESERVAS DE-);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210199832 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SLAVIERO HOTÉIS E TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2636
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110079543 (24/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SLAVIERO HOTEIS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
21/12/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1772
18/06/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ANTONIO BUIARcódigo 400 · RPI 1072
26/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ANTONIO BUIARcódigo 250 · RPI 1056
30/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ANTONIO BUIARcódigo 350 · RPI 1039
29/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT ANTONIO BUIARcódigo 300 · RPI 1020