Marca Nominativa depositada no INPI em
26/06/1989 por KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA IMAGEM E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 814913431, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CADEIRAS PARA USO MEDICINAL OU DENTÁRIO, CAMAS PARA USO MEDICINAL, MÓVEIS FEITOS ESPECIALMENTE PARA USO MEDICINAL.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814913431 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO II DO ART. 142 DA LPI + PET. WB 810080156454, DE 07/11/2008.código 700 · RPI 2117
08/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2070
23/11/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1768
19/03/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1059
05/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 250 · RPI 1053
02/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 350 · RPI 1035
08/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1017