Marca Nominativa depositada no INPI em
16/06/1989 por JADE COSMETIC GMBH,
processo nº 814904041.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814904041
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
16/06/1989
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
JADE COSMETIC GMBH
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1834
13/10/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1762
08/03/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1522
10/09/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG 006942261 (C/CAD) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 200 · RPI 1084
10/09/1991ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1019, DE 22/05/90, UMA VEZ QUE A ANTERIORIDADE APONTADA ENCONTRA-SE EM EXAME DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 295 · RPI 1084
22/05/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 006942261 *INT. DANNEMANNcódigo 100 · RPI 1019