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MINUANO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/1989 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS MALU LTDA, processo nº 814903932, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814903932
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1989
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2011
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS MALU LTDA
CNPJ do titular87.018.768/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS FEMININOS, ESPORTIVOS E SOCIAIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814903932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 21/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1772
  3. 20/11/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1611
  4. 19/12/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1563
  5. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1072
  6. 13/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1054
  7. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 350 · RPI 1037
  8. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1019

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