Marca Nominativa depositada no INPI em
09/06/1989 por NEW COLLECTION INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.,
processo nº 814902480.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/1994ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 150 · RPI 1216
28/09/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 275 · RPI 1191
19/02/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO * REC. LADY LU COFECCÓES LTDA (BR/RJ)* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 210 · RPI 1055
09/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1036
29/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIALTDAcódigo 300 · RPI 1020