Marca Nominativa depositada no INPI em
15/06/1989 por COMERCIAL DE ALIMENTOS MINI PREÇO LTDA,
processo nº 814901514.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814901514 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1714
30/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. SR ASS E CONSULT. DE PROP. INDUSTRIAL LTDA.código 400 · RPI 1126
05/05/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1101, DE 07/01/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL* INT. SR ASS. E CONS. DE PROP. INDcódigo 295 · RPI 1118
07/01/1992ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. SR ASSES. E CONS. DE PROP. IND.código 140 · RPI 1101
16/07/1991Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. SR ASS. E CONS. DE PROP. INDUSTRIAL LTDAcódigo 025 · RPI 1076
13/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SR ASS. E CONS. EM PROP. INDUSTRIALcódigo 250 · RPI 1054
16/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI."NO CONJUNTO" * INT. SR. ASSES. E CONSULT. DE PROP. IND. LTDAcódigo 350 · RPI 1037
22/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI."NO CONJUNTO" *INT. SR. ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. IND. LTDAcódigo 300 · RPI 1019