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BIONATURA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/1989 por BIOKRAFT NUTRIENTES NATURAIS LTDA ME, processo nº 814895646. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814895646
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1989
Data da concessão19/11/1991
Vigência até19/11/2001
TitularBIOKRAFT NUTRIENTES NATURAIS LTDA ME
CNPJ do titular01.217.686/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814895646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2011 RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento. TODAVIA O EXAME DO MESMO FICA PREJUDICADO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO SUPRRA COM FULCRO NO ART. 142, INCISO I, DA LPI. código 870 · RPI 2109
  2. 24/05/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2107
  3. 19/02/2002 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A EMPRESA BIONATURA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.(LICENCIADA), DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE 13/11/94 A 13/11/96, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINADOS PELA MARCA "BIONATURA", OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, QUE NÃO SEJA ATRAVÉS DO SEU NOME COMERCIAL. código 660 · RPI 1624
  4. 10/08/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADEREC. QIF QUIMICA INTERCONTINEN-TAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 580 · RPI 1492
  5. 20/04/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1476
  6. 18/03/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. QIF QUÍMICAS INTERCONTINENTAL FARMACÊUTICO LTDA (BR/SP) PET (SP) 036868 DE 13/11/96 *INT. SR. ASS. E CONSULTORIA DE PROP INDUSTRIAL código 550 · RPI 1372
  7. 14/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BAYER AKTIENGESELLSHAFT (DE) PET (RJ) 028712 DE 26/08/96 * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDA código 550 · RPI 1363
  8. 19/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 400 · RPI 1094
  9. 18/06/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. SR. ASS. E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL LTDA código 025 · RPI 1072
  10. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUTRIAL LTDA código 250 · RPI 1055
  11. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SR. ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 350 · RPI 1035
  12. 01/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 300 · RPI 1016

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