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TANUAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1989 por I C L INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA, processo nº 814891519, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814891519
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1989
Data da concessão11/06/1991
Vigência até11/06/2021
TitularI C L INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA
CNPJ do titular23.915.523/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM: AGASALHOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, BLUSAS EM MALHAS, CALÇÕES, ROUPAS DE BANHO, BONÉS, AGASALHOS PARA AS MÃOS, CACHECOL, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CINTOS, COLETES, ROUPAS EM COURO, CORPETES, GORROS, PALETÓS, MEIAS, JAQUETAS, JAPONAS, PULOVERES, SAIAS, SOBRETUDO, SUETERES, SUSPENSÓRIOS, ROUPAS ÍNTIMAS, TOGAS, TÚNICAS, XÁLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814891519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 22/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2159
  3. 02/01/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1565
  4. 11/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 400 · RPI 1071
  5. 13/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 250 · RPI 1054
  6. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 350 · RPI 1035
  7. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 300 · RPI 1017

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